Assinatura de Termo de Cooperação oficializará o Programa Moradia Legal nesta quinta-feira (05/03)

Assinatura de Termo de Cooperação oficializará o Programa Moradia Legal nesta quinta-feira (05/03)

Nesta quinta-feira (05/03), às 11 horas, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) sediará a cerimônia de assinatura do Termo de Cooperação relativo ao Programa Moradia Legal. Assinarão o documento, o Presidente do TJAP, Desembargador João Guilherme Lages Mendes; o Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Eduardo Contreras; o Prefeito de Macapá, Clécio Luis Vilhena Vieira; o presidente da Associação de Notários e Registradores do Amapá (ANOREG-AP), Walber Almeida Apolinário; e o Oficial Substituto do Cartório de Imóveis Eloy Nunes, Marcelo Porpino Nunes.

“Com a assinatura do Termo de Cooperação, fica oficializado o Programa Moradia Legal, que lançamos em dezembro de 2019 com o objetivo de simplificar a legalização de lotes urbanos para pessoas que não podem pagar. O projeto tem caráter social, mas também de impacto econômico positivo, uma vez que valoriza os imóveis e as áreas beneficiadas, possibilitando ao proprietário acessar financiamentos para reforma ou edificação – o que aquece o mercado da construção civil, bem como vender esse imóvel a um valor mais justo, fazendo circular mais recursos na economia do município”, detalhou o Desembargador-Presidente João Lages.

O Programa Moradia Legal vem sendo implantado com sucesso nas demais unidades da Federação, a partir do protagonismo do Poder Judiciário em acionar os entes públicos interessados e responsáveis pela área de regularização fundiária. “O nosso Programa foi inspirado no Moradia Legal estruturado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que já beneficiou mais de 200 mil pessoas, com cerca de 40 mil títulos de propriedades entregues a famílias de baixa renda no Estado”, exemplificou o Juiz Paulo Madeira, Auxiliar da Presidência do TJAP.

Com este Programa, a Justiça e demais entes público cooperados, irão proporciona as garantias constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana, ao direito de moradia, à função social da propriedade, bem como à necessidade de viabilizar uma prestação jurisdicional rápida e eficaz aos núcleos populacionais carentes.

Macapá, 04 de março de 2020

Assessoria de Comunicação Social

Raphael Melo

Os comentários estão fechados.